Assist Club Seguros
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A Assist Club, oferece às pessoas jurídicas a possibilidade de contratação de planos de benefícios previdenciários coletivos com características e condições diferenciadas aos colaboradores, determinando a sua participação no custeio do benefício e suas regras de funcionamento.
Vantagens para a Empresa/Entidade
O plano de benefícios previdenciários poderá ser oferecido a todos os colaboradores. Confira estas vantagens para a empresa/entidade:
- Benefício Fiscal: as despesas com contribuições para planos de benefícios previdenciários podem ser abatidas da base de cálculo do IRPJ (em até 20% da folha de pagamento dos colaboradores envolvidos).
- Não há incidência de encargos trabalhistas (INSS e FGTS) sobre o montante de contribuições vertidas ao plano de benefícios, pois não constituem verba salarial.
- Um bom plano de benefícios é um importante fator de decisão na escolha de emprego.
- Ferramenta de gestão de pessoas e retenção talentos.
Vantagens para o Colaborador:
- Excelente ferramenta de acúmulo de recursos visando à preparação para a aposentadoria e, consequentemente, para a manutenção do padrão de vida.
- Benefício fiscal: contribuições de valores de até 12% da renda bruta anual poderão ser abatidas da base de cálculo do I.R.P.F.
- Várias opções de perfis de investimentos.
- Escolha do regime tributário progressivo ou regressivo.
- Movimentação e acesso fácil às informações do plano pela Internet.
- Em caso de falecimento do participante antes da concessão do benefício, o saldo acumulado será repassado aos beneficiários indicados na contratação.
- Diversas opções de renda para receber o valor acumulado.
- Disponibilidade dos produtos nas modalidades de PGBL e VGBL, conforme o perfil do colaborador:
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
Perfil do colaborador |
Modelo Completo da declaração de ajuste anual do I.R | Isento de I.R. ou não declarantes |
Utilização de despesas dedutíveis de forma discriminada na declaração de ajuste anual | Modelo completo do I.R. (investimento > 12% da renda) | |
Deferimento Fiscal até 12% da Renda Bruta Tributável | Modelo simplificado do I.R. - desconto padrão de 20% da renda bruta. Utilização do desconto padrão na declaração de ajuste anual | |
Resgate: I.R. sobre o saldo total resgatado ou Renda | Resgate: I.R. sobre o rendimento ao final do plano ou resgate |
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